Lei n°1480/2019
por adm
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última modificação
18/11/2021 18h16
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de Neoplasia Maligna ou de seu cônjuge, e determina outras providências.
LEI MUNICIPAL N°1480-2019- CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU DE SEU CÔNJUGE, E DETERMINA OUTRAS ....pdf — Documento PDF, 831 KB (851290 bytes)