Lei n°1486-2020
por pds
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última modificação
13/07/2021 11h05
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL N°1288/2015, DE 09/07/2015, QUE 'DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Lei 1486-2020 - Conselho Tutelar Funcionamento com 5 Conselheiros Lei 1286 - PL 67.2019 - Executivo.doc — Documento do Microsoft Word, 66 KB (67584 bytes)