Lei Municipal n°1530-2020
por adm
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última modificação
05/11/2021 17h23
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 14802019, que disciplina a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o caso de contribuintes portadores de Neoplasia Maligna.
Lei Municipal n°1530-2020-Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Mun. nº 1480-2019, que disc. a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o caso de con. portadores de Neoplasia Maligna..pdf — Documento PDF, 378 KB (387475 bytes)