Lei n°1488-2020
por pds
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última modificação
05/11/2021 15h37
Reconhece a constituição da Associação Bombeiros Voluntários de Paraíso do Sul, de acordo com o artigo 128 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei 1488-2020 - Reconhece a constituição da Associação Bombeiros Voluntários - PL 70.2019 - Executivo.doc — Documento do Microsoft Word, 68 KB (70144 bytes)