Lei nº 1509-2020
por pds
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última modificação
05/11/2021 16h48
Altera a redação do caput do artigo 39 da Lei Municipal nº 1286/2015, de 09/07/2015, que "dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar, e dá outras providências".
Lei 1509-2020 - Conselheiros Tutelares Obrigatoriedade de 3 presentes - PL 20.2020 - Legislativo.doc — Documento do Microsoft Word, 64 KB (66048 bytes)