LEI MUNICIPAL N°1586-2021
por adm
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última modificação
12/01/2022 15h58
LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES:
ESTABELECE O AGENDAMENTODE CONSULTAS DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA EM CARÁTER PREFERENCIAL PARA CRIANÇAS EM FASE ESCOLAR.
LEI N1586-2021- ESTABELECE O AGENDAMENTODE CONSULTAS DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA EM CARÁTER PREFERENCIAL PARA CRIANÇAS EM FASE ESCOLAR..pdf — Documento PDF, 2.86 MB (2999378 bytes)