LEI MUNICIPAL N°1590-2021
por adm
—
última modificação
12/01/2022 15h55
ALTERA A LEI N°1010-2009 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INCLUINDO O §1° NO ARTIGO 69, PARA CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS AO MEI.
LEI MUNICIPAL N°1590-2021- ALTERA A LEI N°1010-2009 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INCLUINDO O §1° NO ARTIGO 69, PARA CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS AO MEI..pdf — Documento PDF, 838 KB (858773 bytes)