Lei n°1689-2023
por Marta Cristina Holzschuh Xavier
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última modificação
22/03/2023 15h22
“Fixa o valor unitário do Vale-alimentação dos servidores ativos da Câmara Municipal, conforme previsão do art. 2º, § 1º da Lei Municipal 1283/2015, de 23/06/2015”.
Lei_1689-2023_-_Vale_Alimentação_Legislativo_-_PL_09.doc — Documento do Microsoft Word, 63 KB (65024 bytes)