LEI N°1609/2022
por adm
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última modificação
17/03/2022 10h34
Altera a carga horária dos cargos de Engenheiro Civil e Farmacêutico.
Lei_1609-2022_-carga_horária_dos_cargos_de_Engenheiro_Civil_e_Farmacêutico-_PL_24 (1).doc — Documento do Microsoft Word, 67 KB (68608 bytes)